DOE de 20/06/2017
Altera dispositivos do Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 daConstituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária em razão de alteração das Leis n°s 12.670, de 27 de dezembro de 1996, 13.025, de 20 de junho de 2000, e 14.237, de 10 de novembro de 2008, por meio da Lei n° 16.177, de 27 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 31.066, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2°, com acréscimo do § 4°:
“Art. 2° (…)
(…)
-
4° Na hipótese de os produtos de informática não estarem relacionados em ato do Secretário da Fazenda, a carga tributária líquida de que trata o caput deste artigo será de 3,91% (três vírgula noventa e um por cento).” (NR)