PORTARIA GABS/SEFIN N° 217, DE 08 DE JUNHO DE 2017
DOM de 09/06/2017
Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais; e
CONSIDERANDO a previsão do § 2° do art.1°, da Lei Municipal n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que trata da possibilidade de atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;
CONSIDERANDO que desde a promulgação da referida Lei Municipal n° 8.686 não houve a atualização monetária do valor consolidado ali referido;
CONSIDERANDO a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização, e especificamente a necessidade local para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal junto as Varas de Execução Fiscal de Belém.
RESOLVE:
Art. 1° Proceder à atualização monetária do valor consolidado para as ações de cobrança de créditos tributários ou não tributatários, em conformidade ao que dispõe o art.1° da Lei n° 8.686, de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 1.659,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), com base na variação do índice do IPCA-E ocorrida entre outubro de 2009 e setembro de 2016, cuja acumulação atingiu 65,90% (sessenta e cinco inteiros e noventa centésimos por cento),
Parágrafo Único: o valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários em ação de cobrança ajuizadas até dezembro de 2017 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 08 DE JUNHO DE 2017.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR Secretário Municipal de Finanças