INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 034, DE 02 DE JUNHO DE 2017
DOE de 13/06/2017
Altera a Instrução Normativa n°14, de 18 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 14, de 18 de março de 2013;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Instrução Normativa n° 14, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com o acréscimo do § 7°, nos seguintes termos:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 7° Fica dispensada a renovação dos Laudos de Avaliação referidos no inciso II e no § 1° do caput deste artigo quando neles constarem a indicação expressa de que a deficiência física é irreversível, hipótese em que não deverá ser observado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) referido naqueles dispositivos.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de junho de 2017.