Estabelece as diretrizes e parâmetros para a emissão da autorização especial de utilização sonora – AEUS para os eventos juninos.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas com base no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e parâmetros para a emissão da Autorização Especial de Utilização Sonora.
CONSIDERANDO o que determina o artigo 4º da Lei Municipal nº 8.097/97, que estabelece que ao realizar eventos que utilizem equipamentos sonoros, tais como carnaval, pré-carnaval e similares, os responsáveis estão obrigados a acordarem, previamente, com o órgão responsável pela Política Municipal de Meio Ambiente os limites do nível de pressão sonora que serão tolerados.
CONSIDERANDO que o Código de Obras e Posturas – Lei Municipal nº 5530/81 – prevê, em seu art. 624, que somente durante os festejos carnavalescos e outras festas folclóricas, serão toleradas, em caráter especial, as manifestações já tradicionais.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que a Autorização Especial de Utilização Sonora para os eventos juninos poderá ser expedida em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço Público emitida pelas Secretarias Regionais, nos seguintes casos.
I – Eventos de pequeno porte, até 1.000 (mil) pessoas e de médio porte, de 1.001 (mil e uma) a 10.000 (dez mil) pessoas, conforme disposto no art. 3º, I, II da Lei nº 8257/99.
II – Evento com apenas uma fonte sonora.
§ 1º Deve-rão constar na Autorização emitida pela Secretaria Regional os seguintes dados.
I – Observância ao limite máximo de 92dB (noventa e dois) decibéis medidos a uma distância de 02 (dois) metros da fonte; O horário para o início e término do evento.
II – Não será permitida a utilização de carros de som, trios elétricos, paredões de som e assemelhados. Consideram-se paredões de som todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado no porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos.
III – Deverão ser atendidas as determinações contidas na Lei nº 8097/1997, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora.
§ 2º O horário máximo de realização das atividades que utilizem equipamento sonoro, com seus respectivos parâmetros de emissão sonora, fica estipulado até às 02:00h.
§ 3º A Secretaria Regional que emitir a Autorização Especial de Utilização Sonora em conjunto com a Autorização para Utilização de Espaço Público ficará responsável pela exigência da documentação necessária conforme definido pela Lei nº 8.257/99, sendo.
I – Para os eventos de pequeno porte: memorial descritivo especificando a estrutura do evento, parâmetro acústico, indicação do impacto nas edificações mais próximas e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA-CE ou CAU/BR.
II – Para eventos de médio porte: laudo técnico contendo plantas do evento, planta de situação, localização dos equipamentos sonoros, detalhamentos das soluções acústicas implantadas com respectivas justificativas técnicas e indicação de ponto de medição referencial interno, indicação do impacto nas edificações mais próximas e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA-CE ou CAU/BR.
§ 4º A Secretaria Regional encaminhará, semanalmente, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA cópias das autorizações emitidas e dos documentos exigidos.
Art. 2º Nas demais situações os responsáveis pelos eventos juninos continuarão devendo solicitar a Autorização Especial de Utilização Sonora na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA.
Art. 3º As autorizações para instalação de anúncios de propaganda
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, 19 de maio de 2017
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIOAMBIENTE.