Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958, e na Lei Municipal n° 3.015, de 24 de agosto de 1967,
CONSIDERANDO a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em dias que sucedem feriados e precedem finais de semana;
CONSIDERANDO o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros,
DECRETA:
Art. 1° Que no dia 15 de junho próximo, quinta-feira, data em que se comemora o feriado religioso de CORPUS CHRISTI, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 2° Que no dia 16 de junho de do corrente, sexta-feira, será ponto facultativo nos órgãos desta municipalidade.
Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes ao ponto facultativo de que trata o caput deste artigo.
Art. 3° Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nas datas mencionadas nos artigos 1° e 2° deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de junho de 2017.
RAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO
Prefeito Municipal