(DOU de 06/06/2017)
Aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, revoga as Resoluções CAU/BR números 33, de 2012, 45 e 57, de 2013, 78, de 2014, e 111, de 2015, altera a Resolução CAU/BR n° 60, de 2013, revoga as Deliberações Plenárias CAU/BR números 7 e 11, de 2012, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 3° e 9° do Regimento Geral aprovado pela Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR n° 0065-05/2017, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição; altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n° 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.019, de 31 de julho 2014, alterada pela Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e n° 9.790, de 23 de março de 1999;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.105 , de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a Resolução CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, que aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), alterada pelas Resoluções CAU/BR n° 78, de 11 de abril de 2014, e n° 111, de 15 dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a Resolução CAU/BR n° 45, de 8 de fevereiro de 2013, que fixa prazos para aprovação e homologação dos regimentos internos dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CAU/BR n° 57, de 5 de outubro de 2013, que fixa os critérios para admissão de entidades nacionais no Colegiado Permanente com a Participação das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas (CEAU) e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CAU/BR n° 60, de 7 de novembro de 2013, que cria o Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), compreendendo o CAU/BR e os CAU/UF, institui a Comissão Temporária Gestora, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CAU/BR n° 71, de 24 de janeiro de 2014, que regulamenta o compartilhamento, entre o CAU/BR e os CAU/UF, da gestão, manutenção, evolução e despesas relativas ao Centro de Serviços Compartilhados dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), e dá outras providências, alterando a denominação de Comissão Temporária Gestora para Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados (CG-CSC);
CONSIDERANDO a Deliberação Plenária n° 7, de 3 março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para funcionamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Deliberação Plenária n° 11, de 2 de agosto de 2012, que define o organograma do CAU/BR e diretrizes para a estrutura organizacional administrativa dos CAU/UF;
CONSIDERANDO a Cartilha do Tribunal de Contas da União (TCU) – Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, emitida em 2014;
CONSIDERANDO a Deliberação de Comissão n° 16/2017-COA-CAU/BR, que encaminha o projeto de resolução sobre as alterações no Regimento Geral do CAU/BR para apreciação e deliberação do Plenário do CAU/BR,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Regimento Geral do Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Regimento Interno do CAU/BR, na forma aprovada pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária n° 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017.
Art. 2° O Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), autarquias interdependentes, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, será denominado Conselho de Arquitetura e Urbanismo e representado pela sigla CAU.
Art. 3° O Conjunto Autárquico CAU será regido pelo Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), equivalente ao Regimento Geral do CAU/BR previsto no art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
Art. 4° Os CAU/UF deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, adequar e aprovar seus regimentos internos, em seus plenários, atendendo ao modelo aprovado pelo Regimento Geral do CAU.
§ 1° Depois da aprovação dos respectivos regimentos internos os CAU/UF deverão, no prazo de 30 (trinta) dias sucessivos, encaminhá-los para homologação do CAU/BR.
§ 2° As disposições acrescidas e aprovadas pelos plenários dos CAU/UF, em relação ao aprovado pelo Regimento Geral do CAU, deverão ser destacadas quando do encaminhamento do respectivo regimento interno para homologação pelo CAU/BR.
§ 3° O CAU/BR deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apreciar e deliberar sobre os regimentos internos protocolados, excluindo-se os dias despendidos nas diligências necessárias.
Art. 5° O CAU/BR deverá, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, adequar-se às disposições contidas no Regimento Geral do CAU e no Regimento Interno do CAU/BR aprovados pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária n° 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017.
Art. 6° Os CAU/UF deverão, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento do protocolo com a Deliberação Plenária do CAU/BR que homologar o respectivo regimento interno, adequar-se às disposições contidas nesses.
Art. 7° Os atos praticados por CAU/UF, com base em regimentos internos não encaminhados para homologação nos prazos previstos no art. 4°, ou, conforme as disposições no art. 6°, ficarão sujeitos à revisão, sustação ou anulação, por meio de ato do CAU/BR, com base no Regimento Geral do CAU.
Art. 8° Ficam revogadas as Resoluções CAU/BR n° 33, de 6 de setembro de 2012, n° 45, de 8 de fevereiro de 2013, n° 57, de 5 de outubro de 2013, n° 78, de 11 de abril de 2014, n° 111, de 15 de dezembro de 2015, e as Deliberações Plenárias CAU/BR n° 7, de 3 de março de 2012, e n° 11, de 2 de agosto de 2012.
Art. 9° Os incisos II e III do art. 2° da Resolução CAU/BR n° 60, de 7 de novembro de 2013, passam a vigorar, a partir de 1° de janeiro de 2018, com as seguintes alterações:
“II – três representantes do CAU/BR, sendo um membro indicado pelo Plenário, o coordenador da Comissão de Organização e Administração (COA) e o coordenador da Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi), e seus substitutos, todos homologados pelo Plenário do CAU/BR;
III – três presidentes de CAU/UF, e seus substitutos, todos indicados pelo conjunto de presidentes de CAU/UF e homologados pelo Plenário do CAU/BR;”
Art. 10. As disposições relativas à composição do Colegiado de Governança do Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, constantes do Regimento Geral do CAU e Regimento Interno do CAU/BR aprovados pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária n° 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, entrarão em vigor em 1° de janeiro de 2018.
Art. 11. Ressalvado o disposto no art. 10, o Regimento Geral do CAU e Regimento Interno do CAU/BR, aprovados pelo Plenário do CAU/BR na Reunião Plenária Ordinária n° 65, realizada nos dias 26 a 28 de abril de 2017, entrarão em vigor na data dos respectivos registros no ofício de registros públicos competentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do Conselho
