DOE de 31/05/2017
Dispõe sobre alterações de valores, de denominações, inclusões e exclusões de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar e Incluir o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: BEBIDAS I (água, cerveja, chope, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas), conforme anexo I.
Art. 2° Excluir do Valor Real Pesquisado os seguintes produtos: BEBIDAS I (água, cerveja, refrigerante e bebidas hidroeletrolíticas), conforme anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2017.
Campo Grande, 30 de maio de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I À PORTARIA SAT N° 2.564/2017
ANEXO II À PORTARIA SAT N° 2.564/2017
