DOE de 26/05/2017
Altera os valores dos Produtos, da Lista de Preços – Boletim Informativo, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 10.1, 10.2, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelecer que prevaleça o maior valor entre a base de cálculo constante do documento fiscal e o do Anexo Único da Lista de Preços – Boletim Informativo desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 26 de Maio de 2017
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00023, de 25 de Maio de 2017
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
CEREAIS
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TIPO 1 |
acima de 55% de inteiros |
TIPO 2 |
acima de 50% de inteiros |
TIPO 3 |
acima de 40% de inteiros |
AP |
abaixo de 40% de inteiros |
