ATO DECLARATÓRIO CONFAZ N° 011, DE 29 DE MAIO DE 2017
DOU de 30/05/2017
Ratifica os Convênios ICMS 53/17 ao 56/17.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 282ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de maio de 2017:
Convênio ICMS 53/17 – Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;
Convênio ICMS 54/17 – Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 55/17 – Altera o Convênio ICMS 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS;
Convênio ICMS 56/17 – Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.