EMENDA CONSTITUCIONAL N° 108, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOE de 24/05/2017
Altera o § 6° do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do artigo 62, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte
EMENDA AO TEXTO CONSTITUCIONAL:
Art. 1° Fica alterado o § 6° do art. 122 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 05 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. (…)
(…)
§ 6° A Procuradoria Geral do Estado tem por chefe o Procurador Geral, nomeado dentre os integrantes de sua carreira.
(…).”(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.