INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 102, DE 22 DE MAIO DE 2017
DOE de 23/05/2017
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
Código no PCMS
Código Barras
Fabricante
Descrição do Produto
PMPF ATUAL
14711
7898230716227
Baden Baden
Cerveja Baden-Baden Kaffee Bier – GRF 600ml
15,50
14674
7894900700398
Coca-Cola
Refrigerante Coca-Cola Zero – LATA 220 ml
2,00
14671
7894900030396
Coca-Cola
Refrigerante Fanta Laranja – LATA 220 ml
1,75
14672
7894900050394
Coca-Cola
Refrigerante Fanta Uva – LATA 220 ml
1,75
14673
7894900010391
Coca-Cola
Refrigerante Guaraná Kuat – LATA 220 ml
1,75
14691
7894900060393
Coca-Cola
Refrigerante Sprite – LATA 220 ml
1,75
4569
7896445490208
Indaiá Brasil
Agua Mineral s/gás Indaiá – Garrafão Ret 20LT
7,09
14731
7896400200392
Rio Verde
Energético Sherife Energy Drink – PET 600ML
3,60
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de maio de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita