DODF de 11/05/ 2017
Notifica os contribuintes acerca do lançamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativos ao exercício de 2017.
O GERENTE DE TRIBUTOS DIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar n° 04, de 30 de dezembro de 1994,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.945 de 14 de setembro de 1981, e na Lei n° 5.792, de 22 de dezembro de 2016, além do contido no Decreto n° 37.878, de 22 de dezembro de 2016, e em cumprimento aos arts. 32 e 33, do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, torna público o Aviso Geral de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e da taxa de limpeza pública – TLP, relativos ao exercício de 2017.
1 – Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2017.
2 – Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2017:
2.1 – A pauta de valores venais de terrenos e edificações será a publicada na Lei n° 5.792, de 22 de dezembro de 2016.
2.2 – As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato n° 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2017, conforme Lei n° 5.792, de 22 de dezembro de 2016.
3 – As alíquotas do IPTU são:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II – 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III – 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria n° 168, de 15 de julho de 2010.
4 – Para o lançamento da TLP para exercício de 2017, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 314,39 (trezentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), em conformidade com o Decreto n° 37.878, de 22 de dezembro de 2016, e parágrafo único do art. 73 da Lei n° 5.695, de 03 de agosto de 2016.
5 – As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria n° 277, de 20 de dezembro de 2016.
6 – O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à ultima o valor residual, se for o caso.
7 – O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 – O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, na rede bancária autorizada.
8.1 – A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 – Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
8.3 – A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.
8.4 – O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico: www.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do “Na Hora-Cidadão”, nas Agências de Atendimento da Receita ou nos correspondentes bancários – BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II.
9 – O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2° do art. 49 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 – O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPTU/TLP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento 2017 – Serviço” ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.
9.2 – Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.
9.3 – Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I – anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II – avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2017
Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | |||||
Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela | |
1 e 2 | 12/06/2017 | 10/07/2017 | 11/08/2017 | 11/09/2017 | 09/10/2017 | 13/11/2017 |
3 e 4 | 13/06/2017 | 11/07/2017 | 14/08/2017 | 12/09/2017 | 10/10/2017 | 14/11/2017 |
5 e 6 | 14/06/2017 | 12/07/2017 | 15/08/2017 | 13/09/2017 | 11/10/2017 | 16/11/2017 |
7 e 8 | 16/06/2017 | 13/07/2017 | 16/08/2017 | 14/09/2017 | 13/10/2017 | 17/11/2017 |
9, 0 e X | 19/06/2017 | 14/07/2017 | 17/08/2017 | 15/09/2017 | 16/10/2017 | 20/11/2017 |
ANEXO II
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA |
AE 04 LOTE 03 – SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA |
CNN 01 BLOCO B – AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRO CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA EMPRESARIAL |
SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
AGÊNCIA GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01 – LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORETE |
SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 – ASA NORTE |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE |
3ª AVENIDA – PRAÇA PADRE ROQUE – PROJEÇÃO 6 – NÚCLEO BANDEIRANTE |
AGÊNCIA PLANALTINA |
SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA |
SIA – SAPS – TRECHO 01 – LOTE H (PRÓXIMO À CAESB – EPTG) |
AGÊNCIA SOBRADINHO |
QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
AGÊNCIA SUL |
ESTAÇÃO 108 SUL DO METRO, ABAIXO DO EIXO L – LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
AGÊNCIA TAGUATINGA |
CNA 03 AE S/N° PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) – TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO”
POSTOS DE ATENDIMENTO DO “NA HORA-CIDADÃO” |
ENDEREÇO |
CEILÂNDIA |
QNM 11, ÁREA ESPECIAL – SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA |
ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL – GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO |
SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRO – ESTAÇÃO CENTRAL) |
SOBRADINHO |
QUADRA CENTRAL – BLOCO 11 – LOTE 07 LOJA 22 – SUBSOLO – EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
TAGUATINGA |
QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |