(DOU de 08/05/2017)
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação – CA de óculos, protetor facial e máscara de solda.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n° 6, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1° Os Certificados de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs tipo óculos de segurança, protetor facial (utilizado individualmente ou em conjunto com outro equipamento) e máscara de solda (com exceção da máscara de solda de escurecimento automático), cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT e estejam válidos até o dia 31/8/2017, terão sua validade prorrogada para a data prevista para a conclusão dos ensaios laboratoriais, acrescida de 90 (noventa) dias.
§ 1° O laboratório credenciado deve encaminhar, via e-mail (epi.sit@mte.gov.br), lista com o número do CA e a previsão para conclusão dos ensaios para o DSST.
§ 2° Os CAs enquadrados nas situações elencadas no art. 1° terão sua validade prorrogada no sistema CAEPI e serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico http://www.trabalho.gov.br, não sendo emitido novo documento.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN
