DOE de 24/01/2017
Estabelece o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a ser observado no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII e X, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os feriados nacionais estão previstos na legislação federal, que também disciplina os quantitativos dos feriados estaduais e municipais;
CONSIDERANDO os feriados do Estado do Amazonas e do Município de Manaus, declarados em leis específicas;
CONSIDERANDO que a legislação de cada Município amazonense também declara os feriados municipais, de acordo com a história e a cultura religiosa do local;
CONSIDERANDO que, em seu conjunto ou isoladamente, os feriados por vezes coincidem com o iminente término da semana, circunstância que aconselha a declaração de ponto facultativo, de sorte à contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins-de-semana, feriados e fins-de-semana;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 206 da Lei n° 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, “somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis”,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido, na forma deste Decreto, o Calendário dos Feriados Nacionais e Estaduais e dos Pontos Facultativos a serem observados no exercício de 2017, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 2° Para efeitos do artigo anterior:
I – os feriados nacionais, estaduais e do Município de Manaus são os especificados no Anexo Único deste Decreto, com as respectivas leis que os instituíram;
II – ficam declarados os seguintes pontos facultativos:
a) FEVEREIRO: 27 e 28 – Carnaval;
b) MARÇO: 01 – Quarta-feira de cinzas;
c) ABRIL: 13 – Quinta-Feira Santa;
d) JUNHO: 15 – Corpus Christi; e 16 – sexta-feira;
e) SETEMBRO: 06 – entre a Elevação do Amazonas à Categoria de Província e a Independência do Brasil;
f) OUTUBRO:
1. 13 – pós Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
2. 23 – segunda-feira; e 24 – Elevação de Manaus à categoria de Cidade (somente na Capital);
g) NOVEMBRO: 03 – pós Feriado Nacional – Finados;
h) DEZEMBRO: 08, somente na Capital;
III – ficam declarados pontos facultativos nos Municípios do Estado do Amazonas, nas datas dos feriados municipais, declarados em lei, mediante comunicado à Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
IV – fica determinado:
a) aos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais assim definidos em lei, conforme dispõe o § 1° do artigo 9° da Constituição Federal e observando-se, quanto à área de Educação, o disposto no artigo 3° da Lei Federal n° 662, de 06 de abril de 1.949, e o cumprimento de todos os procedimentos agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
b) à Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.
Parágrafo único. A listagem dos pontos facultativos não elimina a possibilidade de sua decretação em outros dias úteis, conforme as circunstâncias da data.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO
PROGRAMAÇÃO DOS FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
| MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO |
| Janeiro | 1° (domingo) |
Dia da Confraternização Universal |
| Fevereiro | 27 (segunda-feira) |
Carnaval |
| 28 (terça-feira) |
Carnaval |
|
| Março | 1° (quarta-feira) |
Quarta-feira de Cinzas |
| Abril | 13 (quinta-feira) |
Quinta-feira Santa |
| 14 (sexta-feira) |
Paixão de Cristo |
|
| 21 (sexta-feira) |
Tiradentes |
|
| Maio | 1° (segunda-feira) |
Dia Mundial do Trabalhador |
| Junho | 15 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
| 16 (sexta-feira) |
Ponto Facultativo |
|
| Setembro | 05 (terça-feira) |
Elevação do Amazonas à Categoria de Província |
| 06 (quarta-feira) |
Ponto Facultativo |
|
| 07 (quinta-feira) |
Independência do Brasil |
|
| Outubro | 12 (quinta-feira) |
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil |
| 13 (sexta-feira) |
Ponto Facultativo |
|
| 15 (domingo) |
Dia do Professor |
|
| 23 (segunda-feira) |
Ponto Facultativo |
|
| 24 (terça-feira) |
Elevação de Manaus à categoria de Cidade |
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| 28 (sábado) |
Dia do Servidor Público |
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| Novembro | 02 (quinta-feira) |
Finados |
| 03 (sexta-feira) |
Ponto Facultativo |
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| 15 (quarta-feira) |
Proclamação da República |
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| 20 (segunda-feira) |
Consciência Negra |
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| Dezembro | 08 (sexta-feira) |
Dia de Nossa Senhora da Conceição |
| 25 (segunda-feira) |
Natal |
| LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DOS FERIADOS | ||
| FEDERAL | ESTADUAL | MUNICIPAL |
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Lei n° 662, de 06 de abril de 1949 |
Lei Promulgada n° 25, de 09 de dezembro de 1977 |
Lei Municipal n° 448, de 11 de novembro de 1998 |
|
Lei n° 6.802, de 30 de junho de 1980 |
Lei Promulgada n° 84, de 08 de julho de 2010 |
Lei Municipal n° 496, de 05 de outubro de 1999 |
|
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 |
Lei Municipal n° 970, de 11 de maio de 2006 |
|
|
Lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995 |
da Lei Orgânica do Município |
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|
Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002 |
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|
Decreto n° 52.682, 14.10.1963 |
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