INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 090, DE 16 DE MARÇO DE 2017
DOE de 17/03/2017
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 007/14-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 007/14-SRE, de 01 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 16 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita