DOE de 16/03/2017
Altera o Livro II (Da Substituição Tributária) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 117, de 21 de outubro de 2016, no Protocolo ICMS n° 58, de 23 de setembro de 2016, e o que consta no Processo n° E- 04/058/93/2016,
DECRETA:
Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – a tabela de Margens de Valor Agregado do item 10:
“
“;
II – o subitem 23.7.2 do item 23.7:
“
“;
III – os subitens 23.9.2 e 23.9.3 do item 23.9:
“
“;
Art. 2° Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, com as seguintes redações:
I – o subitem 23.7.14 ao item 23.7:
“
23.7.14 |
17.048.02 |
1902.20.00 |
Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
38,85% |
52,74% |
66,62% |
“;
II – os subitens 23.9.5 a 23.9.11 ao item 23.9:
“
“;
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
