INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE N° 088, DE 14 DE MARÇO DE 2017
DOE de 15/03/2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos ARts. 18 e 441 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O grupo “Algodão” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2° Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 14 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Superintendente da Receita
.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP.INTERNA
PREÇO EM R$
OP.INTEREST
AGRICULTURA
ALGODÃO
25415
Algodão em caroço tipo 5 – @
AR
32,26
32,26
25428
Algodão em caroço tipo 6 – @
AR
34,33
34,33
25430
Algodão em pluma abaixo do padrão – @
AR
57,14
57,14
33496
Algodão em pluma tipo 11 – @
AR
89,73
89,73
33509
Algodão em pluma tipo 12 – @
AR
88,72
88,72
33510
Algodão em pluma tipo 13 – @
AR
85,73
85,73
28205
Algodão em pluma tipo 21 – @
AR
89,73
89,73
28420
Algodão em pluma tipo 22 – @
AR
88,72
88,72
28431
Algodão em pluma tipo 23 – @
AR
85,73
85,73
33521
Algodão em pluma tipo 24 – @
AR
76,73
76,73
33533
Algodão em pluma tipo 25 – @
AR
67,74
67,74
28229
Algodão em pluma tipo 31 – @
AR
87,03
87,03
28440
Algodão em pluma tipo 32 – @
AR
86,05
86,05
28458
Algodão em pluma tipo 33 – @
AR
83,14
83,14
28460
Algodão em pluma tipo 34 – @
AR
74,41
74,41
33545
Algodão em pluma tipo 35 – @
AR
65,69
65,69
28265
Algodão em pluma tipo 41 – @
AR
81,63
81,63
28475
Algodão em pluma tipo 42 – @
AR
80,79
80,79
28487
Algodão em pluma tipo 43 – @
AR
77,99
77,99
28499
Algodão em pluma tipo 44 – @
AR
69,80
69,80
28290
Algodão em pluma tipo 51 – @
AR
76,23
76,23
28500
Algodão em pluma tipo 52 – @
AR
75,39
75,39
28510
Algodão em pluma tipo 53 – @
AR
72,83
72,83
28522
Algodão em pluma tipo 54 – @
AR
65,19
65,19
28321
Algodão em pluma tipo 61 – @
AR
70,83
70,83
28538
Algodão em pluma tipo 62 – @
AR
70,04
70,04
28540
Algodão em pluma tipo 63 – @
AR
67,67
67,67
28356
Algodão em pluma tipo 71 – @
AR
65,43
65,43
28555
Algodão em pluma tipo 72 – @
AR
63,47
63,47
25402
Caroço de Algodão – Kg
KG
0,68
0,68
25698
Semente de Algodão – Kg
KG
12,59
12,59
25773
Beneficiamento de Algodão – R$/@ Algodão em Caroço
AR
5,28
5,28
33315
Caroço de Algodão oriundo de campo de sementes – T