DOE de 10/03/2017
Altera o inciso II do art. 6° do Decreto n° 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, que “MODIFICA dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação constante do ofício n° 816/2017 – GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do artigo 6° do Decreto n° 37.661, de 22 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (…)
II – ao art. 4° e ao art. 7°, I, que produzirão efeitos a partir de 1° de março de 2017.”
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
