(DOU de 22/02/2017)
Cria o “Parágrafo único” no Art. 6° da Resolução CFC n° 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
resolve:
Art. 1° Cria o “Parágrafo único” no Art. 6° da Resolução CFC n° 1.502/2016, publicada no Diário Oficial da União, no dia 1° de março de 2016, Sessão 1, Página 70, com a seguinte redação:
[Art.6° …]
“Parágrafo único. O contador aprovado no Exame será inscrito, de forma automática, no CNPC do CFC.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
