DOE de 30/01/2017
Institui o Grupo de Trabalho Substituição Tributária
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho Substituição Tributária (GTST) para tratar das implicações relativas às decisões do STF nas ADIs 2675 e 2777 e no recurso Extraordinário (RE) 593849, com repercussão geral reconhecida, no qual foi alterado o entendimento do STF sobre o regime de substituição tributária do ICMS, firmando entendimento de que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Parágrafo único. Compete ao grupo de trabalho:
I – elaborar cronograma de trabalho e apresentá-lo em 15 dias, a partir da publicação deste Ato DIAT;
II – acompanhar as decisões do STF relativas ao regime de substituição tributária;
III – centralizar a troca de informações e propostas apresentadas pelos grupos especialistas setoriais (GES) para auxiliar na elaboração das propostas de alteração da legislação tributária decorrentes das decisões do STF e proceder ao encaminhamento dos mesmos.
IV – apresentar diagnóstico das implicações das decisões do STF sobre o regime de substituição tributária, especialmente os efeitos sobre a arrecadação, a restituição e a fiscalização do ICMS, pontuando as possíveis medidas a serem adotadas pela administração tributária; e
V – sugerir alterações da legislação que contemplem as soluções encontradas.
Art. 2° O grupo de trabalho será composto pelos seguintes auditores fiscais:
I – Fernanda Costa, coordenadora;
II – Lintney Nazareno da Veiga, subcoordenador;
III – Clovis Luis Jacoski, membro;
IV – Júlio César Narciso, membro;
V – Luiz Carlos de Lima Feitoza, membro;
VI – Max Baranenko, membro; e
VII – Valério Odorizzi Júnior, membro.
Art. 3° Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste Ato DIAT.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2017.
JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária
