DOE de 26/01/2017
Altera o art. 2° da Instrução Normativa n° 28/2016, que dispõe sobre o roteiro de análise adicional, com o objetivo de orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), nos termos do Ajuste SINIEF n° 07, de 30 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer roteiro para análise técnica dos Módulos Fiscais Eletrônicos, inclusive a orientação relativa à avaliação de hardware e software adicionais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 28, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Roteiro de Análise Adicional está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como Roteiro de Análise MFE Cfe 1.0.3.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “0fddfb29c8ed388b1274322ec79da8a9”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 – “Message Digest” 5.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 2017.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
