DOE de 26/01/2017
Altera a instrução normativa 025/2016, que dispõe sobre o Manual de Registro de Modelo do Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 31.922, de 11 de abril de 2016, que instituiu o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF n° 11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um Manual de Registro de Modelo do Módulo Fiscal Eletrônico, para fins de orientar a homologação do referido equipamento e de seus respectivos softwares básicos,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa n° 25, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 2° O Manual de que trata o art. 1° desta Instrução Normativa está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/download/gerados/especceara.asp, identificado como “Manual de Registro do Modelo de Equipamento MFE-Cfe 1.0.4.pdf”, e terá como chave de codificação digital a sequência “d99586d5dc67b92ed3cb4013d279fb24”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
