DOE de 22/12/2016
Altera o Ato DIAT n° 032, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato DIAT 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas BESSER BIER, BIERBAUM, CERVEJARIA BLUMENAU, DOM HAUS, ESTRELLA GALICIA, FARRAPOS, KAISER, MALTA, NEWAGE / GERMANIA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM / CBBP e PRIMEROH, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo II do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Vonpar / Mate Leão / Spaipa e CVI, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° O Anexo III do Ato Diat 032/2016, de 15 de dezembro de 2016 passa a vigorar, em relação às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das empresas NewAge, Paratudo e RRM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO I
(Ato DIAT nº 035/2016)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE
(Vigência a partir de 01 de janeiro de 2017)
ANEXO III
(Ato DIAT nº 035/2016)
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
(Vigência a partir de 01 de janeiro de 2017)





