(Publicado em 21/12/2016)
2017 Emissão obrigatória de NFCe no comércio varejista.
A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1° de Janeiro de 2017 todas as empresas que promovam operações de comércio do varejo estão obrigadas a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe), conforme Resolução SEFA n° 145/2015.
O prazo para as empresas continuarem a emitir Cupom Fiscal por equipamento ECF encerra em 31/12/2016 e conforme a Resolução SEFA n° 1.816/2016 a partir de 1° de Janeiro de 2017todas as ECF utilizadas para acobertar a venda de mercadorias serão inativadas automaticamente, sendo o cupom fiscal considerado irregular.
Maiores informações sobre os prérequisitos e passos necessários para se tornar um emissor de NFCe, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NFCe, estão disponíveis no Portal SEFA/PR, menu lateral “NFCe” ou Portal SPED/PR, Aba “NFCe”.”.
