(DOE de 20/12/2016)
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 23 (sexta-feira) e 30 (sexta-feira) de dezembro de 2016.
Art. 2° O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
