(DOE de 19/12/2016)
Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, bem como o contido no protocolado n° 14.386.578-9,
DECRETA:
Art. 1° Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3° da Lei n° 14.260, de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2017, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o “caput”, para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital – “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público: b5def730ace3ed8c4f40147c5072b75d.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
TABELA DE VALORES VENAIS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
