(DOE de 29/11/2016)
Acresce dispositivos ao Decreto n° 559, de 2016, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e o que consta nos autos do processo n° SCC 7131/2016,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 559, de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos incisos XVI-A e XVIII-A, com a seguinte redação:
“Art. 1° …………………………
……………………………………
XVI-A – 22 de dezembro, quinta-feira, e 23 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos);
……………………………………
XVIII – 25 de dezembro, domingo, Natal (feriado nacional);
XVIII-A – de 26 de dezembro, segunda-feira, a 30 de dezembro, sexta-feira (pontos facultativos); e
……………………………………” (NR)
Art. 2° O Decreto n° 559, de 2016, passa a vigorar acrescido do art. 2°-A, com a seguinte redação:
“Art. 2°-A Durante os dias 22 e 23 de dezembro, deverão ser mantidos os serviços financeiros e contábeis relacionados à rotina de processamento, pagamento e conferência da folha de pessoal, bem como o respectivo suporte técnico, incumbência esta que caberá ao responsável por tais serviços, mediante indicação de pelo menos 1 (um) servidor ou empregado, nos seguintes órgãos e entidades:
I – Diretoria do Tesouro Estadual (DITE) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF);
II – Santa Catarina Turismo S.A. (SANTUR);
III – Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB);
IV – Fundação do Meio Ambiente (FATMA);
V – Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC);
VI – Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. (CIASC);
VII – Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC);
VIII – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. (EPAGRI);
IX – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC);
X – Departamento de Transporte e Terminais (DETER);
XI – Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC);
XII – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e
XIII – Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS).
§ 1° Deverão ser mantidos de sobreaviso, nos pontos facultativos mencionados no caput deste artigo, servidores ou empregados cuja atribuições dão suporte à rotina de pagamento da folha de pessoal e arrecadação, nas seguintes unidades:
I – DITE;
II – Diretoria de Planejamento Orçamentário (DIOR) da SEF;
III – Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da SEF;
IV – Gerência de Sistemas e Informações Tributárias da SEF;
V – Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) da Secretaria de Estado de Administração (SEA);
VI – Diretoria de Assuntos Legislativos (DIAL) da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC);
VII – CIASC; e
VIII – Diretoria de Imprensa Oficial e Editora de Santa Carina (DIOESC).
§ 2° Os contatos dos servidores mencionados no caput e no § 1° deste artigo deverão ser encaminhados à DITE até 15 de dezembro, por meio do endereço eletrônico folhatesouro@sefaz.sc.gov.br.
§ 3° Verificada a conclusão dos trâmites relacionados ao pagamento da folha de pessoal, a SEF, por meio da DITE, liberará antecipadamente os servidores e/ou empregados mencionados neste artigo.” (NR)
Art. 3° Ficam os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017 fixados como pontos facultativos para os órgãos e as entidades de administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo estadual.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Batista Matos