(DOM de 22/11/2016)
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.974 de 27 de agosto de 2015, Art. 4°, Art. 15, § 1°, inciso II, § 3° e § 4° e Art. 18 que dispõem sobre a reprodução de documentos impressos e em mídias digitais no pedido de acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5°, inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer e padronizar os procedimentos para reprodução de documentos impressos e mídias digitais, quando se tornar necessário entrega de resposta em meio físico, para atender a pedido de acesso à informação.
Art. 2° Quando o fornecimento implicar em reprodução de documentos impressos, o Serviço de Informações ao Cidadão-SIC, observado o prazo de resposta ao pedido, indicará ao requerente o Órgão que possui Sistema de Arrecadação Tributária – SIAT para fins de emissão de Documento de Arrecadação Municipal – DAM e pagamento dos custos dos serviços.
§ 1° A reprodução de documentos ocorrerá imediatamente após a comprovação do pagamento pelo requerente, quando isso for possível. Ou prazo necessário para que se procede a reprodução, desde que não exceda a 20 dias, ressalvas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou a o estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
§ 2° Quando o requerente optar pelo facultativo de solicitar a informação às suas expensas e sob supervisão de servidor público, deverá apresentar o requerimento de disponibilidade de documentos e servidor que o acompanhe e o SIC agendará o prazo máximo para a reprodução dos documentos de acordo com a complexidade do documento.
Art. 3° Quando o fornecimento de informação implicar em reprodução de documentos em mídias digitais e for em formato digital e em grande volume que impossibilite a sua remessas por e-mail ou pelo Sistema Informatizado, o requerente poderá, mediante requerimento de cópia digital de documentos optar por levar o dispositivo de armazenamento, mídias DVD-R ou CD-R, ao SIC no dia agendado para efetuar a cópia de forma gratuita.
Parágrafo único. O formato dos arquivos serão padrões, sendo textos e planilhas em PDF e arquivos de vídeos, de áudio ou mp3 em AVI.
Art. 4° Quando o requerente se utilizar de declaração nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983, esta deve ser formulada pelo requerente assinada em próprio punho pelo requerente ou seu procurador e apresentada no SIC físico.
Art. 5° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na sua data de publicação, com efeitos a partir desta data.
BORIS ALEXANDER GONÇALVES DE SOUZA
Controlador Geral do Município
