(Publicado em 28/10/2016)
Validação CADIN no Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ comunica que, a partir de 01/11/2016, o Sistema de Desembaraço Eletrônico de Importação – DEIM passará a efetuar validações com base nas pendências do Cadastro Informativo Estadual – CADIN.
As pessoas físicas e jurídicas que estejam constando no CADIN não poderão usufruir de benefícios na importação. O CADIN está previsto na Lei n° 18.466/2015 e art. 4°A do RICMS/PR.
O tratamento tributário do ICMS na importação deverá ser realizado obrigatoriamente no Sistema de Desembaraço Eletrônico na Importação – DEIM.
Para maiores informações, os contribuintes podem entrar em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Cidadão.
