(DOE de 18/11/2016)
Altera as Instruções Normativas n°s 1.290/2016-GSF e 1.291/2016-GSF, que alteram os prazos previstos na Instrução Normativa n° 155/1994-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A -.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.290/2016-GSF, de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° …..
I – …..
…..
c) no dia 27 (vinte e sete) de dezembro;
…..
Art. 2° A Instrução Normativa n° 1.291/2016-GSF, de 23 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°…..
…..
III – …..
…..
b) a segunda, no dia 27 (vinte e sete) de dezembro, no valor correspondente a 57% (cinquenta e sete por cento) do valor do ICMS normal e do devido por substituição tributária destacados no mês anterior;
…..”
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de novembro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda
