(DOE de 19/09/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 1.118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário vencido.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE – , resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 1.118/2012-GSF, de 04 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 19. O crédito tributário, relativo a cada auto de infração, pode ser objeto de, no máximo , 6 (seis) acordos de parcelamento, devendo o remanescente ser apurado na data da renegociação.
§ 1° …..
§ 2° Ocorrendo o sexto acordo de parcelamento fica este limitado a 50 parcelas, na hipótese prevista no item 1, alínea ” c ” do inciso I , do art. 9°.”
Art. 2° O parágrafo único do art. 19 da Instrução Normativa n° 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, fica renumerado para § 1°.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos dia s do mês de de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda
