(DOU de 16/09/2016)
Ratifica os Convênios ICMS 85/16 e 89/16.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 267ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de setembro de 2016 e na 268ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de setembro de 2016, respectivamente:
Convênio ICMS 85/16 – Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 89/16 – Altera o Convênio ICMS 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
