(DOE de 15/09/2016)
Introduz a Alteração 3.761 no RICMS/SC-01.
O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 14854/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.761 – O art. 8° do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° ………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………….
§ 11. Fica concedido prazo até 30 de setembro de 2016 para obtenção do regime especial de que tratam o inciso XXV e § 6° deste artigo, que deverá ser requerido por meio de aplicativo próprio disponibilizando no Sistema de Administração Tributária.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de setembro de 2016.
Florianópolis, 14 de setembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
