(DOE de 15/09/2016)
Dá nova redação ao anexo único do Decreto n° 32.161/02, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994, no artigo 4° da Lei n° 3.188/99, de 22 de fevereiro de 1999, na Lei n° 4.892, de 1° de novembro de 2006, e tendo em vista o que consta do processo n° E-04/083/220/15,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo único do Decreto n° 32.161, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| 1 |
feijão; |
| 2 |
arroz; |
| 3 |
açúcar refinado e cristal; |
| 4 |
leite pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de ultrapasteurização (UHT); |
| 5 |
café torrado ou moído; |
| 6 |
sal de cozinha; |
| 7 |
gado, aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado; |
| 8 |
pão francês de até 200 g; |
| 9 |
óleo de soja; |
| 10 |
farinha de mandioca; |
| 11 |
farinha de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães; |
| 12 |
massa de macarrão desidratada; |
| 13 |
sardinha em lata; |
| 14 |
salsicha, linguiça e mortadela; |
| 15 |
charque; |
| 16 |
pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto mexilhão; |
| 17 |
alho; |
| 18 |
margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até 500 gramas; |
| 19 |
fubá de milho; |
| 20 |
escova dental; |
| 21 |
creme dental; |
| 22 |
sabonete; |
| 23 |
papel higiênico; |
| 24 |
vinagre; |
| 25 |
preparado antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta); |
| 26 |
repelente de insetos com ao menos um dos componentes como Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição. |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
FRANCISCO DORNELLES
