(DOU de 14/09/2016)
Suspende os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo n° 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 5.452, de 1° de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo n° 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, resolve:
Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria MTE n° 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo n° 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
