(DOE de 12/09/2016)
Ratifica e incorpora á legislação tributária estadual os ajustes e os convênios que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as realizações das 256ª, 257ª, 258ª, 259ª e 260ª reuniões extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 14.01.2016, 04.02.2016, 18.02.2016, 07.03.2016 e 24.03.2016 e 160ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizada no dia 08.04.2016, em Manaus-AM, que introduziu alterações na legislação estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief n° os 01/16, 02/16, 03/16, 04/16, 05/16, 06/16 e 07/16;
II – Convênios ICMS n° os 01/16, 02/16, 05/16, 06/16, 07/16, 08/16, 09/16, 11/16, 12/16, 13/16, 15/16, 16/16, 18/16, 20/16, 21/16, 22/16, 25/16, 26/16, 27/16, 29/16 e 31/16;
III – Protocolos ICMS n° os 01/16.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 08 de setembro de 2016.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Governador do Estado do Ceará
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
