(DOE de 01/09/2016)
Relaciona os contribuintes de que trata o § 2 do art. 1° do Decreto n° 31.270, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com material de construção, ferragens e ferramentas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2° do art.1° do Decreto n° 31.270, de 1° de agosto de 2013,
CONSIDERANDO que os contribuintes de que trata o inciso II do § 1° do art.1° do referido decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3° ao 5° do mesmo artigo, observada a forma mista de recolhimento do ICMS no Regime de Substituição Tributária,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa enquadrados no § 2° do art.1° do Decreto n° 31.270, de 1° de agosto de 2013, no exercício de 2016, podendo requerer Regime Especial de Tributação sob a modalidade mista, desde que atendidos os demais requisitos dispostos no mesmo decreto.
Art. 2° Compete à unidade da circunscrição fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1° do art.1° do Decreto n° 31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de janeiro de 2016.
Art. 4° Fica revogada a Instrução Normativa n° 47, de 19 de dezembro de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 24 de agosto de 2016.
MARCUS AUGUSTO VASCONCELOS COELHO
Secretário Executivo da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40/2016
RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES ENQUADRADOS NO § 2° DO ART.1° DO DECRETO N° 31.270, DE 1° DE AGOSTO DE 2013 PARA O EXERCÍCIO DE 2016
| ITEM | CGF | CNPJ | EMPRESA |
| 1 | 06.581.080-5 | 45.070.190/0017-19 | Cebrace Cristal Plano Ltda |
| 2 | 06.386.723-0 | 07.071.009/0002-13 | JJI Importação e Exportação Ltda |
