(DOE de 30/08/2016)
Introduz a Alteração 3.737 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 13410/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica Introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.737 – O art. 41 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. ………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………
§ 8° Até 31 de dezembro de 2016, em relação ao crédito das operações anteriores à saída de suínos, será observado o seguinte:
I – poderá ser alienado a outros contribuintes deste Estado, de acordo com a disponibilidade financeira do erário, para apropriação em conta gráfica, não se aplicando o disposto no caput deste artigo; e
II – não se aplica o disposto no § 4° deste artigo aos pedidos de transferência de crédito efetuados nos termos do inciso II do § 1° deste artigo.
§ 9° O disposto no inciso I do § 8° deste artigo não se aplica nas saídas destinadas a estabelecimentos abatedores beneficiários do crédito presumido previsto no inciso II do art. 17 do Anexo 2.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
