(DOU de 31/08/2016)
Ratifica o Convênio ICMS 82/16.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 266ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 22 de agosto de 2016:
Convênio ICMS 82/16 – Altera o Convênio ICMS 52/16, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
