(DOE de 24/08/2016)
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de fortaleza, durante o mês de setembro de 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica; Considerando o disposto no Art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 03/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do Art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 03/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de setembro de 2016, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.950.000 (quatro milhões, novecentos e cinquenta mil) litros, concernente ao percurso de 12.335.103,30km (doze milhões, trezentos e trinta e cinco mil, cento e três quilômetros e trezentos metros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2016 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do Art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de setembro de 2016.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 44/2016
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 003/2012)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO: SETEMBRO/2016
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO MUNICIPAL | QUILOMETRAGEM PREVISTA | QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
| NOME | CGF | |||||
| Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.456.255,9 | 585.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.519.793,6 | 595.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 733.895,0 | 310.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 576.435,0 | 240.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 593.101,9 | 235.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 551.302,2 | 220.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 676.655,0 | 265.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.770.396,3 | 710.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.217.159,9 | 485.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 746.001,2 | 300.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 718.406,2 | 295.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 348.496,2 | 140.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.427.204,9 | 570.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 12.335.103,3 | 4.950.000 | ||||
