(DOU de 25/08/2016)
Altera o Convênio ICMS 52/16, que autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM, o ICMS e o IPVA.
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 52/16, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I da cláusula segunda:
“I – em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 30 de setembro de 2016;”;
II – o § 1° da cláusula segunda:
“§ 1° Na hipótese prevista no inciso II o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até o dia 30 de setembro de 2016 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês, nos termos da legislação estadual.”;
III – o § 2° da cláusula quarta:
“§ 2° A legislação estadual fixará o prazo máximo de opção do contribuinte pelo parcelamento, que não poderá exceder a 30 de setembro de 2016.”.
Cláusula segunda Fica revogada, a partir de 1° de setembro de 2016, a cláusula sexta do Convênio ICMS 52/16.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Cristiane Mendonça, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Edson Ronaldo Nascimento.
