(DOE de 09/08/2016)
Introduz a Alteração 3.736 no RICMS/SC-01.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.736 – O art. 8° do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° …………………………………………………………………….
§ 11. Fica concedido prazo até 31 de agosto de 2016 para obtenção do regime especial de que tratam o inciso XXV e o § 6° deste artigo, que deverá ser requerido por meio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 14 de julho de 2016, quanto ao disposto na Alteração 3.736;
II – a contar da data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – o inciso XVIII do art. 35-B; e
II – os §§ 23 a 26 do art. 60.
Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
