Altera o art. 1° do Decreto n° 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 633, de 2 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Excepcionalmente, pelo período de 1° de março a 31 de dezembro de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de agosto de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
