(DOE de 25/07/2016)
Altera o art. 3° e revoga o inciso II do art. 7° da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.
A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de sua atribuição contida no § 3° do art. 15 da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações e no inciso I do art. 18 do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 3° da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3° O valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a 10 (dez) UFERMS. ”
Art. 2° Fica revogado o inciso II do art. 7° da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de julho de 2016.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor Presidente
AYRTON RODRIGUES
Diretor de Regulação e Fiscalização – Transportes, Rodovias e Portos
SANDRA REGINA FABRIL
Diretora de Administração e Planejamento
VALTER ALMEIDA DA SILVA
Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário
MARILUCIA PEREIRA SANDIM
Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico
