(Publicado em 05/07/2016)
PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO – LEI N. 18.468/2015 – ADESÃO ATÉ 15/07/2016
A Coordenação da Receita do Estado do Paraná comunica que o prazo final para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI, instituído pela Lei n° 18.468/2015e regulamentado pelo Decreto n° 1.932/2015, se encerra no dia 15/07/2016, conforme Decreto n° 3.990/2016.
O Programa é destinado à regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, para pagamento em parcela única ou parcelamento em até 120 meses.
Para pagamento em parcela única a multa fica reduzida em 75% e os juros em 60%. No caso de parcelamento em até 120 meses a redução da multa é de 50% e os juros serão reduzidos em 40%.
Além disso, os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento não será exigida a apresentação de garantias.
Para consultar seus débitos, realizar simulações, imprimir GR-PR para pagamento em parcela única ou realizar os parcelamentos, o requerente deverá acessar o Programa Especial de Parcelamento no Portal da SEFA ou www.ppi.pr.gov.br.
Aproveite esta oportunidade para regularizar suas pendências.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
