(DOM de 21/06/2016)
Dispõe sobre construção de um “food park” no município de Fortaleza, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica autorizada, nos termos desta Lei, a construção de um “food park” no município de Fortaleza.
Art. 2° O “food park” será um parque de alimentação a céu aberto, composto por “food trucks”, “food bikes” e “food carts”, que são veículos que exercem o comércio de alimentos sobre rodas.
Art. 3° Os equipamentos que funcionarão no “food park” deverão estar devidamente regularizados de acordo com a legislação específica vigente.
Art. 4° O responsável por cada equipamento providenciará a limpeza permanente da área ao redor do mesmo, durante o exercício da atividade, e procederá à completa retirada de detritos ao término diário.
Art. 5° A instalação de equipamentos em passeios públicos deverá respeitar a legislação urbanística em vigor.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 09 de junho de 2016.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito Municipal de Fortaleza
