(DOE de 15/06/2016)
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: soja e derivados.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2016.
Campo Grande, 14 de junho de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA 2516/2016
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SOJA E DERIVADOS |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,22 |
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512 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
73,20 |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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17625 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,51 |
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17638 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
90,60 |
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FARELO DE SOJA |
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19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg |
1,36 |
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19999 |
Farelo de soja – a granel |
t |
1.360,00 |
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RESÍDUO DE SOJA |
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20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg |
0,27 |
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20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t |
270,00 |
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ÓLEO DE SOJA |
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20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,00 |
