(DOE de 08/06/2016)
Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1°, do Anexo VIII, todos do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1° A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa n° 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
| Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
| 13550 | 7898917020074 | Dado Bier |
Cerveja Dado Bier Craft Lager – Lata 350 ml |
2,99 |
| 13551 | 7898917020104 | Dado Bier |
Cerveja Dado Bier Craft Lager – GRF 355 ml |
3,19 |
| 13552 | 7898917020081 | Dado Bier |
Cerveja Dado Bier Craft Lager – GRF 600 ml |
6,00 |
| 13553 | 7898917020098 | Dado Bier |
Cerveja Dado Bier Craft Lager – GRF 970 ml |
13,50 |
Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2016.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2016
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
