(DOE de 08/01/2016)
Altera o Ato DIAT n° 032, de 2015, que adota pesquisas e fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3° do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF n° 182, de 30 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Ato Diat 032 / 2015, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas AMBEV, BADEN BADEN / BRASIL KIRIN, BESSER BIER, BIERBAUM, BRASIL KIRIN, CASA DI CONTI, CERVEJARIA PHARE, CNBN, CNS, DE PORTO, ESTRELLA GALICIA, GAUDENBIER, GERMANIA, HEZBIER / ZEHN BIER, IMPORTBEER, INBEB, LINDAUER, LOHN BIER, MALTA, OPA BIER, PETRÓPOLIS, PREMIUM, SAINT BIER, SUDBRACK e TROPICAL JUICE, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.
Art. 2° O Anexo II do Ato Diat 032 / 2015, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa MALTA, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.
Art. 3° O Anexo III do Ato Diat 032 / 2015, de 17 de dezembro de 2015 passa a vigorar, em relação às bebidas energéticas e hidroeletrolíticas da empresa TERMAL DE ARMAZÉM, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2016.
Florianópolis, 5 de janeiro de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
