(DOE de 05/05/2016)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso II-A ao caput do artigo 580 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 580 …………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………….
II-A a saída da mercadoria com destino a estabelecimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar (federal) n° 123, de 14 de dezembro de 2006, inclusive quando enquadrado como Microempreendedor Individual – MEI;
…………………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de maio de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
